COMUNICADO IMPORTANTE

O SINDFARMAOR, por seu presidente infraassinado, vem, mui respeitosamente informar Vossa Senhoria que, não obstante o Registro Sindical da entidade, no momento, encontrar-se cancelado junto ao Ministério do Trabalho, todas as providências necessárias à sua restauração já encontram-se em andamento junto aos órgãos competentes.

Nesta situação, foi impetrado Mandado de Segurança que está tramitando perante a 7ª Vara do Trabalho de Brasília, Processo nº 0000580-73.2021.5.10.0007.

Diante disso, e do fato de que a decisão que decretou o cancelamento do Registro Sindical não é terminativa, e de que o Mandado Impetrado ainda não foi julgado, o SINDFARMAOR, continua na sua luta diária na defesa dos interesses dos Práticos de Farmácia de Osasco e Região.

Salientamos que a Contribuição Assistencial dos Associados encontra previsão no estatuto social do sindicato e decorre de ato voluntário de filiação do trabalhador ao sindicato e da competente autorização para o desconto, que, assim, é obrigatório nos termos do art. 545 da CLT, sendo para esta finalidade despiciendo o registro sindical.

Esclarecemos ainda que o sindicato também é pessoa jurídica de direito privado, na modalidade de Associação Civil Representante dos Trabalhadores, com seus atos constitutivos devidamente registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, nos termos dos arts. 45 e seguintes do Código Civil.

Desta forma, INFORMAMOS a empresa em referência quanto ao necessário desconto e repasse para esta entidade sindical dos valores referentes a Contribuição Assistencial dos Associados –nos termos da autorização concedida pelos empregados filiados a este sindicato – correspondente ao valor de R$ 1,5% por associado a este sindicato, e por mês.

Clique aqui e faça o download do comunicado assinado

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Autor: admin

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