Atenção trabalhadores para a errata que esclarece um erro de digitação que acabou impresso na versão final da nossa Convenção Coletiva do Atacado.
O que vale na clausula descrita é a redação dada abaixo:
ERRATA_CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – PRÁTICOS DE FARMÁCIA DE OSASCO E REGIÃO_2020-2021
![](http://www.sindfarmaor.org.br/wp-content/uploads/2020/11/errata_texto_completo.jpg)