“O sindicato se comprometeu com o Ministério Público do Trabalho, mediante a assinatura de termo de ajustamento de conduta a ABSTER-SE DE praticar quaisquer atos que configurem cerceio à liberdade sindical do trabalhador, em especial, promover reuniões e assembleias em frente a empresas obstruindo a entrada de trabalhadores aos seus postos de trabalho, por qualquer meio, visando obrigá-los a participar do ato ou impedí-los que adentrem no estabelecimento. (art. 8º, da Constituição Federal)”
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